Óleo aguarda classificação: novos requisitos para lagares de azeite

Em seu comunicado aos seus membros, a FOA - Frantoi Oleari Associati lembra aos moleiros as obrigações que devem cumprir a partir desta nova temporada de azeite. O primeiro prazo é 30 de setembro.
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FOA – Frantoi Oleari Associati, lembre-se de que alguns novos recursos foram introduzidos recentemente em relação ao gerenciamento de óleo “classificação pendente” no Registro Eletrônico de Azeite. Essas disposições, contidas na Circular do ICQRF e publicadas no Portal do Azeite – seção "Documentação", visam aprimorar a rastreabilidade e a transparência da cadeia nacional de abastecimento de azeite.

O ponto-chave: não mais petróleo “aguardando classificação” indefinidamente

Em diversas reuniões do setor, lembra a FOA, o Ministério destacou que uma quantidade significativa de azeite permanece "aguardando classificação" nos registros mantidos pelos lagares de azeite por longos períodos. Essa questão já foi destacada diversas vezes e, para lidar com essa criticidade, a Inspetoria Central de Prevenção à Fraude (ICQRF) decidiu estabelecer novos prazos precisos para a classificação obrigatória dos azeites produzidos nos lagares.

Classificação obrigatória para o lagar de azeite

Portanto, a partir da safra 2025/2026, o azeite produzido e declarado no registro eletrônico deverá ser classificado em sua categoria definitiva (extra virgem, virgem ou lampante) de acordo com um período específico. Se produzido por conta própria, será utilizado o código de operação correspondente. “00 – Classificação”Para óleo de terceiros em consignação, deve ser utilizado o código de operação de terceiros – “T10 – Classificação”.

Prazos para classificação e inscrição:

Os prazos previstos estão detalhados na circular do ICQRF. Abaixo, um resumo dos prazos previstos:

• Óleo produzido até 31 de dezembro: classificar até 10 de janeiro e registrar-se no SIAN até 16 de janeiro.
• Óleo produzido de 1 a 31 de janeiro: classificar até 10 de fevereiro e registrar-se no SIAN até 16 de fevereiro.
• Óleo produzido a partir de 1º de fevereiro: Classifique em até 6 dias após a moagem. Registre-se no Portal SIAN em até 6 dias após a classificação.

Prazo para óleo aguardando classificação de campanhas anteriores

Tudo óleos de campanhas anteriores a 2025/2026 que ainda estão "aguardando classificação" devem ser classificados e registrados na categoria a que pertencem até 30 de setembro de 2025, independentemente da data de produção. Este é um prazo obrigatório para a liquidação de estoques anteriores.

Atualização de sinalização

A FOA também lembra que, conforme exigido pelo Artigo 5 bis, parágrafo 1, do Decreto Ministerial de 23 de dezembro de 20138 as características do óleo contido em cada tanque devem ser exibidas de forma clara e legível nos recipientes de armazenamento do produto. Portanto, a classificação do óleo deve ser imediatamente seguida pela atualização das placas de identificação nos recipientes de armazenamento. Isso deve ocorrer imediatamente após a classificação, independentemente do horário de registro no SIAN.

Informamos que estas novas exigências são obrigatórias. O não cumprimento dos procedimentos de manutenção do cadastro eletrônico ou a não atualização da sinalização dos contêineres de armazenagem implicará na aplicação das penalidades previstas no Decreto Legislativo 103/2016.

Para tanto, a FOA convida os moinhos a revisar os cronogramas detalhados e se adaptarem prontamente a essas novas disposições para garantir total conformidade e continuidade dos negócios. A FOA também oferece aos seus membros suporte na aplicação das novas regras, além de um webinar informativo.

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Tags: trituradores, Frantoio, em evidência, azeite de oliva

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