Petróleo de setembro, circular do Mipaaf evitará confusões

O ICQRF concorda em distinguir entre a campanha de colheita e a campanha de marketing
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Chega a notícia de que oICQRF teria manifestado uma opinião favorável sobre o distinção tra campanha de cobrança e Campanha de Marketing das azeitonas para o azeite, repartindo assim antecipar no primeiro caso até 1º de setembro o início da própria campanha (como é o caso do azeitonas de mesa). Ed teria solicitado o Ministro da Agricultura di emitir uma circular específica que está prevista para os próximos dias.
Pelo menos neste caso, um final feliz epílogo por uma questão burocrática "desencadeada" por Regulamento da UE 2017/2021, artigo 6, letra f) que estabelece que a campanha de comercialização do azeite decorre "de 1 de Outubro a 30 de Setembro do ano seguinte", evitando assim, para quem já moe em setembro - como acontece na maior parte da Sicília - de não poder incluir a sua produção destes dias na campanha 2022/2023.
Do problema, retomado nos últimos dias por Albert Grimelli su Teatro Naturale, alguns já haviam assumido o comando associações de categoria que eles pediram para confirmar desde 1 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte o prazo para a campanha de marketing e de antecipar de 1 de setembro a 31 de agosto do ano seguinte, conforme já legislado no sector da azeitona de mesa, o da campanha de apanha. Isso permitiria não tenho problemas na Sicília para as azeitonas colhidas e prensadas em setembro. Assim, ficamos confiantes esperando que o Ministério emita em breve uma circular específica que esclareça a diferença entre campanha de marketing e campanha de arrecadação.

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