Para a definição artesanal de azeite virgem extra

O discurso do presidente da Associação dos Mestres do Petróleo
Organizações e Associações
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por Giampaolo Sodano
Presidente da Associação dos Mestres do Petróleo

Com a lei em vigor “Regulamentos sobre qualidade e transparência na cadeia de abastecimento de azeite virgem”, foi satisfeita a necessidade de impedir atividades fraudulentas e práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento de azeite virgem, para proteger os consumidores e a concorrência leal entre as empresas. As regras desta lei permitem-nos prosseguir o objetivo de preservação da autenticidade do azeite virgem extra e da transparência da informação prestada tanto no rótulo como nas práticas comerciais.

Contudo, os mestres do petróleo estão convencidos que para ajudar ainda melhor o consumidor a distinguir melhor os azeites comerciais dos artesanais, existe precisa ter critérios claros e rigorosos capaz de fornecer todas as informações caracterizar os requisitos dos azeites artesanais, ou seja, feitos apenas em lagares artesanais e dão ainda mais transparência ao mercado de petróleo.

Neste contexto, retomando uma ideia há muito defendida pelos lagares italianos, consideramos estratégico estabelecer o conceito de “produtores de excelência” para lagares artesanais, porque são a salvaguarda natural da qualidade e sobretudo da biodiversidade. Empresas onde trabalham pessoas competentes, prontas para garantir seu produto, Porque eles têm o controle de toda a cadeia de suprimentos, a competência profissional na gestão das tecnologias, no método de transformação e no processo produtivo: as empresas artesanais cuidam de todas as “fases da cadeia de abastecimento, incluindo as condições de distribuição.

O processo de reconhecimento dos moinhos artesanais e dos mestres petrolíferos já foi iniciado, embora apenas a nível regional. Foi de fato a região da Puglia, em 2014, para marcar uma verdadeira revolução no setor do azeite reconhecendo o lagar artesanal como único produtor de azeite de azeitona e reconhecendo pela primeira vez a figura do mestre oleícola, aprovando a lei regional n.º 9, de 24 de Março de 2014.

A lei de Apúlia representa o desenvolvimento concreto de políticas destinadas a clarificar os papéis dos intervenientes na cadeia de abastecimento de petróleo italiana, reconhecendo a função peculiar do lagar artesanal e, com a criação de um registo, o papel do mestre de azeite como operador profissional. Este é um regulamento que não tem precedentes nem em Itália nem noutros países europeus e que marca uma nova fronteira no sector do azeite.

Para dar completude e classificação nacional ao conteúdo da lei regional, parece útil reduzir os seus princípios fundamentais a uma lei nacional à qual todas as regiões, de forma homogénea, possam conformar-se e isso pode contribuir para uma mudança radical nas políticas e Produção. A Itália, especialmente no petróleo, é o país da biodiversidade por excelência com o seu recorde de 538 cultivares, e com uma tradição e valor atribuídos pelo “saber fazer” transmitido de geração em geração.

A Associação dos Mestres do Petróleo sabe bem que terá de percorrer um caminho difícil, pois o ponto de chegada inevitável seria a oferta ao consumidor de um azeite, o artesanal, até agora desprovido de qualquer sinal distintivo face ao obtido no final. de um processo padronizado como acontece com o azeite não produzido por empresas artesanais. Por isso, a Associação tem realizado os estudos aprofundados necessários para alicerçar a sua iniciativa em fundamentos concretos e incontestáveis.

À análise do processo de produção do lagar artesanal e das variedades de cultivares italianas, seguiu-se o exame das peculiaridades desse processo em termos da intervenção do mestre do azeite, figura profissional expressamente prevista e identificada pelo Lei regional da Apúlia, para adaptar a utilização das diferentes tecnologias de extração às características das cultivares utilizadas e à sua mistura de forma a combinar as características de cada cultivar da forma mais harmoniosa. É quase óbvio sublinhar que neste contexto não é possível identificar em princípio um "óleo artesanal", mas sim "óleos artesanais", ou seja, azeites virgens extra diferentes tanto pelas cultivares utilizadas como pelas decisões tomadas pelo artesão- dominar a produção de azeite durante o processo produtivo, podendo todos ser agrupados no termo “óleo artesanal” no que se refere à caracterização da produção neste sentido.

É exatamente o profissionalismo do mestre do petróleo responsável, entre outras coisas, por utilizar a flexibilidade das tecnologias e a diversidade, dentro de certos limites, dos processos de produção, pela seleção das cultivares utilizadas no blend, que garante a qualidade do azeite artesanal e é esta a mensagem que queremos transmitir ao consumidor. Para tanto, a dicção de “Azeite virgem extra artesanal” devem ser indicadas no rótulo, além de quaisquer cultivares utilizadas na quantidade mínima de 75%, sendo o restante o segredo profissional do mestre oleícola: a veracidade do que é afirmado pode ser facilmente verificada através dos dados comunicados pelo das usinas para a SIAN. Esta será mais uma garantia para os consumidores estrangeiros do Made in Italy do produto e do seu artesanato: de facto, é praticamente impossível para a indústria petrolífera fornecer essas indicações, em particular para óleos misturados e vendidos com uma marca italiana.

O azeite artesanal será a verdadeira inovação no sector petrolífero, não só porque tornará as escolhas do consumidor mais claras e motivadas, mas também porque constituirá um incentivo ao consumo e exportação do azeite italiano com vantagens também para os lagares que produzem e comercializam o azeite por grosso e para os produtores de azeitonas como resultado do aumento da demanda.
Neste contexto, é também desejável uma acção das autoridades públicas para a valorização e modernização das instalações olivícolas, a fim de aumentar a rentabilidade das culturas, bem como medidas adequadas para a modernização das instalações de produção.
Acreditamos que devemos sublinhar que o que é indicado pela nossa associação segue fielmente o que já foi estabelecido para a cerveja artesanal pelos artigos 35 e 36 da lei 28 de julho de 2016 n. 154.

Eles poderiam submeter ao Parlamento para análise algumas regras para a definição de azeite virgem extra artesanal, por exemplo:

1. O azeite virgem extra artesanal é aquele produzido exclusivamente com variedades de azeitonas italianas e embalado por um lagar artesanal, ou seja, um lagar juridicamente independente de qualquer outra unidade de processamento e acondicionamento de azeite e que opera com instalações de produção próprias e cujo proprietário ou manager é uma empresa artesanal com uma produção anual de azeite virgem extra não superior a 5000 quintais.

2. O Estado potencia a produção olivícola nacional também através da melhoria das variedades de azeitona, da modernização dos sistemas de cultivo, respeitando a paisagem e o ambiente, e da modernização dos sistemas e tecnologias de produção dos lagares artesanais.

Tags: em evidência, Mestres do Petróleo

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