Colapso produtivo no centro-norte, é possível compensar?

Experiências passadas destacam que as condições existem
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É pensável compensação para olivicultores e trabalhadores de moinhos nas regiões centro-norte da Itália que eles gravaram grandes perdas na campanha do azeite que acaba de ser concluída? É plausível que para o mesmo bebidas podem ser reconhecidas como, por exemplo, ai vinicultores com míldio?

Estas são perguntas que alguém se fez no final do uma campanha o que definir desastroso para muitas regiões é um simples eufemismo. De Liguria um Toscana, para continuar com Lácio, Úmbria e Andar, só para citar os territórios mais penalizados, são milhares de produtores de azeitona e azeite que pagou um preço muito elevado pelos danos climáticos e pelo subsequente ataque da mosca. E, obviamente, além dos trabalhadores dos lagares que fazem do sector petrolífero a sua única fonte de rendimento, há também muitas empresas agrícolas onde a olivicultura é uma das rubricas mais importantes do orçamento anual.

Ouvimos alguns especialistas no assunto que nos disseram que a base de todo raciocínio é a decreto legislativo 102/2004 relativo ao Fundo Nacional de Solidariedade, que pode ser ativado onde ocorrerem essencialmente duas condições: que o o dano é maior que o limite mínimo de 30% e que o dano não diz respeito à produção para a qual poderia ser fornecido seguro. 

Entrando no assunto: tendo dito isso 30% dos danos foram bem excedidos em muitas regiões, em relação a fenômenos atmosféricos e doenças de plantas, estes certamente se enquadram nas categorias seguráveis e, portanto, teoricamente excluído da possibilidade de acesso ao fundo. Teoricamente, na verdade.

Na verdade, porém, o passado muito recente ensina - E o míldio para a viticultura é o exemplo mais marcante, mas também houve o caso de geada para citar outro – que a pedido das Regiões, o Governo pode conceder isenção incentivar a retoma da actividade produtiva, a favor dos agricultores que não contrataram um seguro.

Aqui, só para ficar claro, está o que foi planejado Diário Oficial da União precisamente por causa do míldio em julho passado: “As empresas agrícolas que tenham sofrido danos causados ​​por ataques de míldio à produção vitivinícola e que não beneficiem de indemnizações decorrentes de apólices de seguros ou fundos mutualistas, podem aceder às intervenções previstas para incentivar a retoma da actividade económica e produtiva referida no artigo 5.º, parágrafo 2, do decreto legislativo de 29 de março de 2004, n. 102, em derrogação do artigo 5º, parágrafo 4º, do mesmo decreto legislativo nº. 102 de 2004. As Regiões territorialmente competentes poderão deliberar sobre a proposta de declaração do caráter excepcional dos eventos no prazo imperativo de sessenta dias a contar da data de entrada em vigor da lei que converte este decreto".

O artigo 5.º, n.º 4, do qual é concedida a isenção, dispõe que “Os danos às produções e estruturas elegíveis para seguros bonificados estão excluídos dos benefícios previstos neste artigo”. Derrogação, de fato!

O pré-requisito para chegar a esta disposição que reconhece a isenção é que as Regiões agem nesse sentido. E para activar qualquer organismo regional seria necessário um pedido - ou melhor, pressão - de algumas organizações representativas dos produtores, pressão que no caso do míldio tem sido registada fortemente e de muitos quadrantes.

O processo deverá também incluir formulários regionais de comunicação de danos, de modo a permitir que as estruturas descentralizadas da Direcção de Agricultura de cada Região interessada delimitem o território afectado e desenvolvam a proposta de solicitar ao Ministério competente, Masaf, o reconhecimento do carácter de excepcionalidade dos o evento. Caberá então ao Masaf, caso sejam compreendidas as dificuldades e prejuízos registados, publicar o decreto ministerial específico.

Na opinião do escritor, com base em uma comparação com especialistas no assunto, estariam aí as condições para uma acção deste tipo. Mesmo onde o foco estáo refresco para a retoma da actividade produtiva. Ainda mais porque, conforme relatado por eles, trata-se de ativar a ação política, porque é a política que deve ter sentido de responsabilidade para reconhecer os danos e conceder a isenção, como também tem sido feito em muitos outros sectores agrícolas. Negando assim, pelo menos nesta circunstância tão desfavorável, aqueles que agora se renderam ao facto de que para as instituições, a olivicultura é filha de um deus menor.

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Tags: em evidência, compensação

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