Registro eletrônico de óleo, acesso com identidade digital

A partir de 24 de maio será possível entrar com Spid, Cie e Cns
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Aifo, Associação Italiana de Moleiros de Petróleo, recorda que o Decreto-Lei 76/2000 estabeleceu a obrigação de todos os organismos públicos e da administração pública abandonarem os seus sistemas de identificação online e adotarem uma identidade exclusivamente digital para permitir o acesso dos cidadãos aos serviços digitais. Dando cumprimento a esta obrigação, os sistemas de acesso ao registo eletrónico de óleos foram adaptados para permitir o reconhecimento via Spid, Cie (carteira de identidade eletrônica) e SNC (Cartão de Serviço Nacional).
portanto a partir de 24 de maio de 2022 será possível acessar o cadastro eletrônico também com a identidade digital Spid ou Cns. O atual procedimento de reconhecimento através código fiscal/PIN será mantido até Dezembro 31 2022 mas não será mais possível se registrar de acordo com os métodos atuais (PIN) ou recuperar o PIN esquecido ou perdido.
O primeiro acesso ao cadastro eletrônico via Spid, Cie ou Cns será permitido ao representante legal da empresa cadastrada SIAN. O mesmo pode então delegar terceiros para a compilação do registo através de uma função específica de delegação disponível na área reservada (gestão de delegados). Mantém-se inalterada a forma de delegação da manutenção do registo num Centro de Apoio Agrícola.

Tags: em evidência, Sian

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