Oficial, o petróleo de setembro na campanha 2022/2023

O Mipaaf distingue entre cobrança e comercialização
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O óleo produzido em setembro faz oficialmente parte do campanha do petróleo 2022/2023. Como já antecipado por The Olive News, Foi divulgado hoje a opinião de Ministro da Agricultura, assinado por diretor geral Luigi Polizzi, em que se esclarece que o "campanha de arrecadação" não tem ligação com o "Campanha de Marketing" que define a data de início como o 1 ° outubro, uma vez que, como diz a carta, “de duas definições diferentes, tanto na substância como na base legislativa".
Portanto, esclarece o parecer do Mipaaf, "os dois períodos de tempo referentes ao ano de colheita e ao ano de comercialização não precisam necessariamente coincidir".
A carta é dirigida aoICQRF que enviou o pedido de parecer e que, por sua vez, transmitiu de imediato a comunicação às associações e organizações profissionais.
Como previmos na época, aqui está ofinal feliz epílogo por uma questão burocrática "desencadeada" por Regulamento da UE 2117/2021, artigo 6, letra f) que estabelece que o campanha de comercialização do azeite vai “de 1 de Outubro a 30 de Setembro do ano seguinte”, evitando assim, para quem já está moendo em setembro - como é o caso em grande parte da Sicília - de não poder incluir a sua produção destes dias na campanha 2022/2023. Agora, nenhuma referência deve ser feita a este prazo para a definição da "campanha de colheita" das azeitonas referidas no Regulamento da UE 29/2012 que prevê que a indicação da campanha de colheita pode constar no rótulo apenas quando 100% do conteúdo da embalagem for proveniente dessa colheita.

Tags: ICQRF, em evidência

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