A partir de 1º de junho, Sian só pode ser acessado com uma identidade digital

A forma de acesso ao Registo de Carga e Descarga para moageiros foi alterada
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São aproximadamente 22 registros eletrônicos de óleo Na Itália. E para todos eles, a partir do próximo 1 ° junho, haveráobrigação de acesso ao Sian meios Spid, Cédula de Identidade Eletrônica (Cie) ou Cartão de Serviços Nacionais (Cns).
É estabelecido pelo Regulamento da UE 299/2013, que introduziu a obrigação de manter um Registro de carga e descarga de óleo para quem detenha azeites para efeitos de comercialização, independentemente de serem virgem extra, virgem, lampante, bagaço ou outros. Eles ficam dispensada desta obrigação os súditos que vendem óleos pré-embalados e rotulados, ou que produzem petróleo para autoconsumo.
Para lembrar é Stefano Pasquazi, coordenador da Foa Italia – Lagares associados: “A partir do início do próximo mês será possível aceder ao Sian para comunicação de dados cadastrais única e exclusivamente através de identidade digital e o código fiscal e pin associado deixarão de ser válidos. “Para sujeitos obrigados ao Registro também é possível delegar um terceiro para inserir os dados. Mas esse procedimento deve ser feito diretamente no ambiente Sian e sempre mediante o reconhecimento prévio através do Spid, Cie e Cns do representante legal, que deve ocorrer até o dia 31 de maio”

Tags: espuma, Sian, Velocidade

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